Regras

Viagens com a Empregada Doméstica: Como Regularizar e Pagar

Viajar com a empregada doméstica exige acordo prévio, adicional de viagem, pagamento das despesas e controle correto da jornada de trabalho.

Por Equipe BrasilDomésticasAtualizado em 4 min de leitura
Empregada doméstica branca viajando de avião com seus empregadores e uma criança, acompanhada de malas no aeroporto.

Viajar e contar com o auxílio da empregada doméstica para cuidar da casa ou dos filhos pode ser extremamente conveniente. No entanto, levar a profissional em viagens (sejam nacionais ou internacionais) exige do empregador o cumprimento de regras trabalhistas específicas estabelecidas pela Lei Complementar nº 150/2015. O desconhecimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas consideráveis. Este artigo detalha como formalizar o acordo de viagem, o cálculo do adicional de viagem, o controle de jornada fora de casa e a cobertura de despesas.

1. A Exigência do Acordo Escrito de Acompanhamento em Viagem

O primeiro ponto fundamental regulamentado pela LC 150/2015 é que o acompanhamento do empregador pelo empregado doméstico em viagem é condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.

Isso significa que o empregador não pode simplesmente determinar que a empregada o acompanhe em uma viagem de última hora sem a formalização prévia. O acordo de acompanhamento em viagem deve ser um documento escrito e assinado por ambos, especificando o período da viagem, o destino e as condições gerais.

2. O Adicional de Viagem: Como Funciona?

Um dos direitos mais importantes garantidos à empregada doméstica durante viagens a serviço é o acréscimo salarial conhecido como adicional de viagem. De acordo com o § 2º do artigo 11 da LC 150/2015, a viagem na qual a empregada acompanhe o empregador gera o direito a um acréscimo no valor da hora normal de trabalho.

•Percentual Mínimo: As horas trabalhadas pelo empregado durante a viagem serão remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.

•Incidência: Esse adicional incide sobre as horas efetivamente trabalhadas durante a viagem. É importante destacar que esse valor é devido não apenas pelo tempo de prestação de serviços no destino, mas também pelas horas de viagem em que a empregada estiver à disposição do empregador.

3. Despesas de Viagem: Quem Paga?

Durante o período em que a empregada estiver em viagem acompanhando a família, todas as despesas correm por conta exclusiva do empregador. Isso inclui:

•Transporte: Passagens aéreas, terrestres ou custos de deslocamento.

•Hospedagem: Acomodação adequada para a empregada (em hotel ou na residência de destino).

•Alimentação: Custos com refeições durante todo o período da viagem.

A empregada doméstica não pode arcar com nenhum custo relacionado à sua estada ou deslocamento a serviço. O empregador deve fornecer adiantamento de valores (diárias ou fundo de caixa) ou arcar diretamente com as despesas.

4. Controle de Jornada Fora de Casa

Controlar a jornada de trabalho durante uma viagem pode parecer desafiador, mas a obrigação legal permanece a mesma. A empregada doméstica continua sujeita aos limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

•Horas de Trabalho Efetivo: As horas em que a empregada está cozinhando, limpando, cuidando de crianças ou realizando suas funções habituais entram na contagem da jornada normal.

•Tempo de Viagem: O tempo gasto em trânsito (voos, estradas) em que a empregada esteja à disposição do empregador também deve ser computado na jornada.

•Horas Extras: Se a jornada diária ou semanal for ultrapassada em decorrência das demandas da viagem, as horas excedentes devem ser pagas como horas extras (com acréscimo mínimo de 50%) ou compensadas via banco de horas (se houver acordo prévio).

•Descanso: Os intervalos intrajornada (almoço/descanso) e interjornada (11 horas consecutivas entre dois dias de trabalho), bem como o Descanso Semanal Remunerado (DSR), devem ser rigorosamente respeitados, mesmo fora de casa.

5. Cuidados Essenciais para o Empregador

•Formalize com Antecedência: Elabore o Acordo de Acompanhamento em Viagem com antecedência, especificando datas, locais e condições.

•Mantenha o Controle de Ponto: Utilize uma caderneta de ponto ou aplicativo para registrar diariamente os horários de início, término, intervalos e eventuais horas extras durante a viagem.

•Garanta Acomodações Dignas: A legislação exige que a empregada tenha um local adequado e digno para dormir e descansar no destino.

•Calcule Corretamente o Adicional: Certifique-se de aplicar o acréscimo de 25% nas horas trabalhadas em viagem ao fechar a folha de pagamento do mês.

•Guarde os Comprovantes: Salve recibos de despesas, passagens e o termo de acordo assinado para resguardo jurídico.

Conclusão

Viajar com a empregada doméstica é perfeitamente legal e viável, desde que o empregador siga rigorosamente as determinações da Lei Complementar nº 150/2015. A assinatura prévia do acordo de viagem, o pagamento do adicional de viagem de no mínimo 25%, a cobertura integral de todas as despesas e o controle rigoroso da jornada são medidas indispensáveis para garantir a legalidade e evitar passivos trabalhistas. A transparência e o planejamento asseguram uma viagem tranquila e proveitosa para todos.

Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!

WhatsApp: (11) 99410-8772

Continue lendo